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Análise técnica dos Índices de Reajuste: Por que a escolha entre IGPM, IPCA e INPC define a solvência do contrato?

Descubra como a escolha entre IGPM, IPCA e INPC define a solvência do seu contrato. Análise técnica de perícia contábil sobre riscos, revisão e onerosidade excessiva.



O Automatismo que gera passivo



Na fase pré-contratual, a cláusula de reajuste monetário é frequentemente tratada como "estilo" ou formalidade. É comum que advogados e gestores repliquem o índice padrão de minutas antigas — geralmente o IGPM — sem uma análise crítica da matriz de custos do negócio.


No entanto, sob a ótica da Perícia Contábil e Financeira, a escolha do indexador não é apenas uma questão de correção monetária; é um mecanismo de alocação de risco.


A dissociação entre o índice escolhido e a realidade operacional da empresa é o principal vetor de desequilíbrio econômico-financeiro, levando a litígios de revisão contratual baseados na onerosidade excessiva (Art. 478 do Código Civil).


Neste artigo, detalho tecnicamente as distinções entre os três principais indexadores e suas implicações forenses.



1. IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado)



A composição: Calculado pela FGV, o IGPM é composto por 60% de IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), 30% de IPC (Consumidor) e 10% de INCC (Construção).


A análise técnica: O ponto crítico é o peso de 60% do IPA (Atacado). O atacado é fortemente impactado por commodities (soja, minério, milho) e pela variação cambial (Dólar).


O risco jurídico: Utilizar o IGPM em contratos de serviços locais (ex: honorários, locação residencial, mensalidades), cujos custos não são dolarizados, cria uma distorção. Em momentos de crise cambial, o IGPM descola brutalmente da inflação oficial, fundamentando teses robustas de quebra da base objetiva do negócio.



2. IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)



A composição: Calculado pelo IBGE, foca no consumo final de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos.


A análise técnica: É o índice oficial de inflação do Brasil (meta do Banco Central). Sua cesta de produtos é difusa (alimentos, transportes, educação, saúde), o que lhe confere menor volatilidade em comparação aos índices de atacado.


A aplicação estratégica: Para a maioria dos contratos de trato sucessivo (prestação de serviços, fornecimento não-industrial), o IPCA é o indexador que melhor preserva o valor da moeda sem gerar enriquecimento sem causa de uma das partes.



3. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)



A composição: Também do IBGE, mas restrito a famílias de 1 a 5 salários mínimos.


A análise técnica: É extremamente sensível aos itens de subsistência (alimentação e transporte).


A relevância forense: É o índice "padrão-ouro" na Justiça do Trabalho e em negociações sindicais. Em liquidações de sentença ou passivos trabalhistas, o uso incorreto de outro índice pode mascarar a perda real do poder de compra do empregado, sendo ponto frequente de impugnação em laudos periciais.



A Atuação da Perícia na Revisão Contratual



Quando um contrato desequilibrado chega ao litígio, o papel do Assistente Técnico é demonstrar matematicamente o nexo causal entre o índice e a onerosidade excessiva.


Não basta alegar que "subiu muito". É necessário apresentar, via cálculo pericial:


  1. A evolução histórica comparativa dos índices (IGPM vs. IPCA).


  2. O impacto percentual desse descolamento no fluxo de caixa da empresa.


  3. A demonstração de que o índice escolhido deixou de cumprir sua função de correção e passou a atuar como remuneração (ganho real) indevida para o credor.



Conclusão



A segurança jurídica de um contrato começa na precisão da sua matemática.


Se sua empresa possui contratos de longo prazo atrelados a índices voláteis como o IGPM, ou se você é advogado e precisa fundamentar uma tese revisional, a análise técnica prévia é indispensável.


Precisa auditar a saúde financeira das suas cláusulas ou fundamentar uma revisão judicial? Agende um Diagnóstico Pericial Estratégico. A técnica vence a incerteza.





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©2023 por Michelle Oliveira | Advogada e Perita Contadora. Todos os direitos reservados.

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