Por que contratos "juridicamente perfeitos" dão prejuízo? 3 Lições da Perícia Contábil para blindar seu negócio.
- Michelle Oliveira

- 27 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
Você já viu um contrato escrito com o português mais culto, cheio de termos em latim, formatado impecavelmente... mas que, na hora de executar os cálculos, era matematicamente impossível? Eu vejo isso todos os dias.
O abismo entre a Lei e Número.
Como Perita Contábil, frequentemente sou chamada para atuar em litígios onde a discussão não é sobre a lei, mas sobre a matemática do contrato. São cláusulas redigidas por excelentes advogados, mas que ignoraram a realidade contábil e financeira.
O resultado? O contrato é assinado, mas o prejuízo é certo.
Como Advogada e Contadora, atuo exatamente nessa intersecção. E hoje, trago 3 exemplos clássicos de onde a falta de visão contábil destrói a segurança jurídica.
1. A armadilha dos Índices de Reajuste: quando a Inflação vira inviabilidade.
No "juridiquês", é padrão inserir uma cláusula de reajuste anual para manter o equilíbrio econômico do contrato. O problema é a escolha automática do índice.
Muitos contratos antigos (ou copiados da internet) trazem o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) como padrão. O que o contrato não diz é que o IGPM é fortemente influenciado pelo dólar e pelos preços no atacado.
O Cenário Real: Durante a pandemia, enquanto a inflação oficial (IPCA) estava em torno de 4-5%, o IGPM bateu mais de 30%.
O Resultado Contábil: Um contrato de aluguel ou de serviços que usava o IGPM triplicou de valor, desconectando-se totalmente da realidade do mercado. O pagador não conseguiu pagar, o recebedor exigiu o cumprimento, e o caso foi para a justiça.
A visão da Especialista: Um contrato seguro deve alinhar o índice à natureza do custo. Se o seu custo é mão de obra e insumos nacionais, o IPCA ou INPC costumam ser mais justos e previsíveis. Usar o índice errado é assinar um cheque em branco para o futuro.
2. A definição vaga de "Lucro": a caixa preta da Sociedade.
Esta é a rainha dos litígios societários. Em contratos de parceria, vesting ou sociedade, é comum ler: "O parceiro terá direito a X% do lucro da operação."
Para um Advogado, "lucro" é o dinheiro que sobra. Para um contador, "lucro" pode ser três coisas diferentes:
Lucro Bruto? (Receita menos custos diretos).
Lucro Operacional (EBITDA)? (Antes dos juros e impostos).
Lucro Líquido? (A última linha, depois de tudo).
Onde mora o perigo: Se o contrato diz apenas "Lucro Líquido" e não define as regras de despesa, o sócio controlador pode "inflar" as despesas administrativas (com altos salários para si mesmo, carros da empresa, consultorias) para que o Lucro Líquido contábil seja ZERO.
Resultado? O parceiro tem direito a 10% de zero. E juridicamente, pode estar "correto", embora contabilmente seja uma manobra.
A visão da Especialista: O contrato precisa definir a Base de Cálculo. "Será considerado Lucro a receita deduzida APENAS dos custos X, Y e Z, vedada a dedução de despesas administrativas discricionárias." Sem essa trava contábil, o sócio minoritário está vulnerável.
3. Multas e Juros "calculados" em texto: O Risco do Anatocismo.
O Direito ama palavras; a Matemática ama fórmulas. Quando tentamos descrever uma fórmula financeira complexa usando apenas texto corrido, a ambiguidade é quase certa.
Cláusulas que dizem "juros de 1% ao mês capitalizados mensalmente, pro rata die" parecem simples, mas a forma como são aplicadas na planilha de Excel pode gerar dois resultados totalmente diferentes.
O Risco do Anatocismo: Muitas vezes, a redação da cláusula, sem querer, configura a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) de uma forma que a jurisprudência (especialmente fora do sistema bancário) considera abusiva ou ilegal.
O Passivo Oculto: Você acha que vai receber R$ 100 mil de multa/juros, mas no litígio, a Perícia Contábil demonstra que a cláusula é matemática ou legalmente abusiva. O Juiz anula a cláusula e você recebe apenas a correção monetária básica.
A visão da Especialista: Em contratos de mútuo (empréstimo) ou confissão de dívida, a segurança jurídica não vem apenas do texto, vem da Planilha Anexa. O contrato deve dizer: "Conforme memória de cálculo detalhada no Anexo I, que é parte integrante deste contrato." Contra a planilha clara, não há interpretação dúbia.
A Segurança Jurídica depende da precisão Financeira!
Como vimos, os maiores litígios empresariais muitas vezes não nascem de má-fé, mas de má definição técnica. Índices errados, lucros indefinidos e juros mal redigidos são erros silenciosos que custam milhões.
A boa notícia é que todos eles são evitáveis.
Não basta que seu contrato seja legalmente válido; ele precisa ser financeiramente executável. Unir a visão da Advocacia com a da Perícia Contábil é a única forma de garantir essa blindagem completa.
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